Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 673, de 21 de junho de 1979

Lei nº 673/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 673, DE 21 DE JUNHO DE 1979

“Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 187.444.904,04 (cento e oitenta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e quatro cruzeiros e quatro centavos), conforme discriminação abaixo: 0400 - GABINETE CIVIL 0490 - Gabinete Civil - Entidades Supervisionadas 0490.03070212.93 - Atividades a cargo da Superintendência de Obras

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais 3.2.1.2 - Subvenções Econômicas

a)Atividades a Cargo da Superintendência de Obras ................... 3.427.686,68

Projetos alocados na Superintendência de Obras: 1 - 03070211.29 - Ampliação e Recuperação de Próprios Estaduais ................................................... 1.849.381,86

2 - 02040151.30 - Ampliação e Reforma da Colônia Guimarães Lima 600.000,00

3 - 02040151.31 - Construção de Cadeias Públicas

4.000.000,00

4 - 02040151.32 - Construção da Penitenciária Agro-industrial de Rio Branco 3.000.000,00

5 - 03080301.33 - Construção de Agências da Fazenda Estadual nos Municípios 1.000.000,00

6 - 06301741.34 - Construção de Delegacias nos Municípios 1.500.000,00

7 - 06301771.35 - Construção da Vila da Polícia Militar do Acre ..................................................... 1.000.000,00

8 - 06301771.36 - Construção do Quartel da Polícia Militar do Acre ................................................... 5.000.000,00

9 - 06301781.37 - Construção do Quartel do Corpo de Bombeiros .................................................. 3.000.000,00

10 - 08431991.38 - Ampliação da Rede Escolar de Ensino de Segundo Grau Instalações................................................... 5.700.000,00 11 - 08452131.39 - Ampliação da Rede Escolar de Ensino Supletivo Instalações......................................................... 1.050.000,00 12 - 08462281.40 - Construção de Quadra de Esporte para Ensino de Primeiro Grau 4.1.1.0 - Obras e Instalações........ ................................................... 300.000,00

13 - 08482471.41 - Construção do Centro Cultural de Rio Branco FONTE DE RECURSOS: FE - 985.011,06

RP - 405.237,36 Instalações........................................................ 1.390.248,42

1800 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS 1810 - Gabinete do Secretário 1811.03070202.04 - Assessoramento Superior

3.1.1.0 - Pessoal Civil................................................................... 528.941,00 Consumo...................................................... 20.000,00 Encargos............................................ 35.000,00 Permanente............................. 5.000,00

1812.03090402.25 - Planejamento e Coordenação Setorial 3.1.1.0 - Pessoal Civil................................................................. 58.212,00 Permanente............................... 5.000,00 1813.03070212.05 - Manutenção dos Serviços Administrativos 3.1.1.0 - Pessoal Civil................................................................. 2.440.261,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais .................................................... 470.000,00 Consumo.................................................... 2.635.658,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais................................ 21.874,40 Encargos........................................... 10.779,68 Permanente............................. 26.525,00

1820 - Departamento de Portos, Vias Navegáveis e Aeroportos 1820.16875232.91 - Atividade de Apoio à Navegação Aérea

3.1.1.0 - Pessoal ................................................................ 58.212,00 3.1.2.0 - Material de Consumo. .................................................. 30.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ......................................... 10.000,00 Permanente........................... 5.000,00

1820.16905622.92 - Atividade de Apoio à Navegação Fluvial

3.1.1.0 - Pessoal ............................................................. 58.212,00 3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................ 30.000,00 Encargos....................................... 10.000,00 Permanente......................... 5.000,00

1820.10583231.42 - Apoio ao Desenvolvimento Urbano dos Municípios FONTE DE RECURSOS: FE - 8.000.000,00 FNDU - 8.474.912,00 4.3.1.0 - Transferências Intragovernamentais Capital............................... 16.474.912,00

1820.16915751.44 - Recuperação e Execução de Obras e Proteção às Pontes em Rio Branco Instalações................................................... 6.000.000,00

1890 - Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas 1890.09510351.45 - Participação do Estado no capital de Empresas ELETROACRE 4.1.4.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas ......................................................... 5.000.000,00

1890.09512641.46 - Plano de Eletrificação do Estado do Acre FONTE DE RECURSOS: IUEE 4.3.1.0 - Transferências Intragovernamentais Capital.................................. 30.000.000,00

1890.13760351.47 - Participação do Estado no capital de Empresas - SANACRE 4.1.4.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Agrícolas........................................................... 2.500.000,00

1890.16885311.48 - Construção e Conservação de Rodovias do Plano Estadual a Cargo do DERACRE FONTE DE RECURSOS: IULCLG 3.2.1.1 - Transferências Operacionais...................................... 22.669.200,00 4.3.0.0 - Transferências de Capital 4.3.1.1 - Auxílios para despesas de Capital.............................. 52.894.800,00

1890.16885341.49 - Construção e conservação de Estradas Vicinais a cargo do DERACRE Capital................................... 10.000.000,00

1890.13764472.68 - Atividades a cargo da SANACRE Econômicas................................................ 1.166.666,65

1890.16070212.69 - Atividades a cargo do DERACRE Econômicas............................................ 1.458.333,35

Art. 2.
Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes das anulações das dotações orçamentárias, conforme a classificação abaixo: 1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1810 - Gabinete do Secretário 1811.03070202.04 - Assessoramento Superior ............................................................ 383.374,47 Consumo................................................. 10.960,00 Encargos........................................ 18.718,00 Permanente.......................... 19.865,00

1812.03090402.25 - Planejamento e Coordenação Setorial Civil.......................................................... 355.860,13 1813.03070212.05 - Manutenção dos Serviços Administrativos 1.750.766,37 3.1.1.3. - Obrigações Patronais............................................... 871.508,00 Consumo................................................ 124.106,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais............................ 247.080,88 Encargos....................................... 42.470,99 Permanente........................ 64.485,00

1820 - Departamento de Obras e Fiscalização 1820.03070212.66 - Fiscalização e Obras Públicas 2.489.761,55 Consumo............................................... 240.120,00 Encargos...................................... 69.370,37 1830 - Departamento de Serviços Públicos 1830.03070212.67 - Coordenação das Atividades de Serviços Públicos 665.150,00 Consumo............................................... 2.528.065,00 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.................................... 1.000,00 4.0.0.0 - Equipamentos e Material Permanente....................... 8.700,00

1820 - Departamento de Obras e Fiscalização 1820.03070211.29 - Ampliação e Recuperação de Próprios Estaduais 1.749.381,86

1820.02040151.30 - Ampliação e Reforma da Colônia Guimarães Lima 600.000,00

1820.02040151.31 - Construção de Cadeias Públicas 4.000.000,00

1820.02040151.32 - Construção da Penitenciária Agro-industrial de Rio Branco 3.000.000,00

1820.03080301.33 - Construção de Agências da Fazenda Estadual nos Municípios 1.000.000,00

1820.06301741.34 - Construção de Delegacias nos Municípios 1.500.000,00

1820.06301771.35 - Construção da Vila da Polícia Militar do Acre 1.000.000,00 1820.06301771.36 - Construção do Quartel da Polícia Militar do Acre 5.000.000,00

1820.06301781.37 - Construção do Quartel do Corpo de Bombeiros 3.000.000,00

1820.08431991.38 - Ampliação da Rede Escolar de Ensino de Segundo Grau 5.700.000,00

1820.08452131.39 - Ampliação da Rede Escolar de Ensino Supletivo 1.050.000,00

1820.08462281.40 - Construção de Quadra de Esporte para Ensino de Primeiro Grau 300.000,00

1820.08482471.41 - Construção do Centro Cultural de Rio Branco FONTE DE RECURSOS: FE - 985.011,06 RP - 405.237,36 1.390.248,42 1820.10583231.42 - Apoio ao Desenvolvimento Urbano dos Municípios FONTE DE RECURSOS: FE - 8.000.000,00 FNDU - 8.474.912,00 Capital............................. 16.474.912,00

1820.13764491.43 - Execução de Obras de Saneamento no Igarapé da Maternidade 100.000,00

1820.16915751.44 - Recuperação e Execução de Obras e Proteção das Pontes em Rio Branco 6.000.000,00

1890 - Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas 1890.09510351.45 - Participação do Estado no capital de Empresas - ELETROACRE 4.1.4.0 - Constituição ou aumento de capital de Empresas Agrícolas........................................................ 5.000.000,00

1890.09512641.46 - Plano de Eletrificação do Estado do Acre FONTE DE RECURSOS: IUEE

Capital............................. 30.000.000,00

1890.13760351.47 - Participação do Estado no capital de Empresas - SANACRE 4.1.4.0 - Constituição ou aumento de capital de Empresas Agrícolas......................................................... 2.500.000,00

1890.16885311.48 - Construção e Conservação de Rodovias do Plano Estadual a cargo do DERACRE FONTE DE RECURSOS: IULCLG 3.2.1.1 - Transferências Operacionais ........................................ 22.669.200,00 4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital ................................. 52.894.800,00

1890.16885341.49 - Construção e Conservação de Estradas Vicinais a cargo do DERACRE Capital............................... 10.000.000,00

1890.13764472.68 - Atividades a cargo da SANACRE Econômicas............................................. 1.166.666,65

1890.16070212.69 - Atividades a cargo do DERACRE Econômicas............................................ 1.458.333,35

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 21 de junho de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.