Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 672, de 13 de junho de 1979

Lei nº 672/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 672, DE 13 DE JUNHO DE 1979

“Institui o Dia do Seringueiro.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Seringueiro, a ser comemorado em todo território estadual, a três de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 13 de junho de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.