Acre
Lei Estadual do Acre nº 672, de 13 de junho de 1979
Lei nº 672/1979
LEI N. 672, DE 13 DE JUNHO DE 1979
“Institui o Dia do Seringueiro.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia do Seringueiro, a ser comemorado em todo território estadual, a três de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 13 de junho de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre