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Acre

Lei Estadual do Acre nº 671, de 13 de junho de 1979

Lei nº 671/1979

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LEI N. 671, DE 13 DE JUNHO DE 1979

“Autoriza o Poder Executivo a doar à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Acre-EMATERAC, o imóvel que especifica.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Acre-EMATER-AC e, o imóvel de propriedade do Estado, situado no Bairro da Extensão Experimental, constante de um lote de terreno medindo 3.729,88 m2 (três mil, setecentos e vinte e nove metros e oitenta e oito centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao norte com propriedade da COBAL e COLONACRE; a oeste com a Rua Geraldo Mesquita; ao sul, com a Avenida Nações Unidas e a Rua Geraldo Mesquita e a leste com propriedade da COLONACRE, de acordo com a planta e memorial descritivo que a esta acompanha.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo destina-se à construção de um prédio para instalação da sede da empresa.
Art. 2.
As despesas para efetivação da transferência do imóvel cuja doação ora é autorizada, correrão à conta da empresa beneficiária.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 13 de junho de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

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