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Lei Estadual do Acre nº 67, de 30 de maio de 1966

Lei nº 67/1966

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LEI N. 67, DE 30 DE MAIO DE 1966

“Doa à Faculdade de Direito do Acre, o imóvel onde funciona o Grupo Escolar 1º de Maio e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Estado do Acre doa à Faculdade de Direito do Acre, o imóvel onde funciona o Grupo Escolar 1º de Maio, situado à rua Benjamin Constant, s/n, na Cidade de Rio Branco, capital do Estado do Acre.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de crédito especial a ser votada pela Assembléia, mediante Mensagem do Executivo.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 1.
Até serem providenciadas novas dependências para o Grupo Escolar 1º de Maio, este funcionará, a título precário, no mesmo imóvel.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 30 de maio de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre

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