Acre
Lei Estadual do Acre nº 664, de 30 de abril de 1979
Lei nº 664/1979
LEI N. 664, DE 30 DE ABRIL DE 1979
“Dá nova redação à Lei n. 649, de 6 de julho de 1978.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Senador Guiomard o imóvel de sua propriedade, compreendendo uma área de 11.288.000 m2 (onze milhões, duzentos e oitenta e oito mil metros quadrados), correspondentes a 1.128.80000 (hum mil, cento e vinte e oito hectares e oito ares), estando incluída as áreas de domínio das Rodovias e Estradas, com os seguintes limites e confrontações: seis mil e duzentos metros de extensão por vinte de largura para cada lado do eixo da estrada (denominada faixa de domínio) a começar do quilômetro 8.800 metros, no lugar conhecido por “Carnaúba”, ao quilômetro quinze; sete mil metros de extensão, em continuação do quilômetro quinze ao quilômetro vinte e dois, por duzentos e vinte metros de largura para cada lado da estrada; dois mil metros ainda em continuação ao quilômetro vinte e dois ao quilômetro vinte e quatro por mil metros de largura para cada lado da estrada, lugar esse onde se acha instalada a sede do núcleo denominada “Quinarí”, e, finalmente, nove mil metros de extensão e em continuação do quilômetro vinte e quatro ao quilômetro trinta e três por duzentos e vinte metros de largura para cada lado da estrada, perfazendo um total de vinte e quatro mil e duzentos metros de extensão, com os fundos correspondentes e acima discriminados, com os seguintes limites: ao norte com terras do lugar “Carnaúba”, de propriedades de herdeiros do falecido Antônio Braga Rola; ao sul, com terras da colocação denominada “Camboré”, do Seringal Niterói, de propriedade do Sr. José Alfredo Leão Martin; pelos fundos, em ambas as margens da mencionada estrada com terras dos mesmos seringais “Casco do Benfica”, “Santa Maria” e “Missões.”
Rio Branco, 30 de abril de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre