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Lei Estadual do Acre nº 662, de 7 de dezembro de 1978

Lei nº 662/1978

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LEI N. 662, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978

“Considera de utilidade pública o Grupo ECAJA - Estúdio Cinematográfico Amador de Jovens Acreanos.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública o Grupo ECAJA - Estúdio Cinematográfico Amador de Jovens Acreanos, com sede provisória à Rua Taumaturgo de Azevedo, n. 105, nesta cidade.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 7 de dezembro de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

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