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Lei Estadual do Acre nº 661, de 6 de dezembro de 1978

Lei nº 661/1978

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LEI N. 661, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1978

“Autoriza o Poder Executivo a doar ao Poder Judiciário imóvel que especifica.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Poder Judiciário o imóvel de referência cadastral SO/21/06/2/80, situado na Rua Boulevard Augusto Monteiro, no 2º Distrito de Rio Branco, com as seguintes confrontações: pela frente com a Boulevard Augusto Monteiro, medindo 14,50m; pelo lado direito com o lote SO/21/06/2/77, medindo 32,00m; pelos fundos, com quem de direito, medindo 14,50m, perfazendo um total de 464,00m2.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 6 de dezembro de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

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