Acre
Lei Estadual do Acre nº 66, de 22 de abril de 1966
Lei nº 66/1966
LEI N. 66, DE 22 DE ABRIL DE 1966
“Dispõe sobre a doação ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado – IPASE, de uma área de terra pertencente ao Patrimônio do Estado.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 22 de abril de 1966, 77º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.
EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado Acre