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Acre

Lei Estadual do Acre nº 66, de 22 de abril de 1966

Lei nº 66/1966

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Art. 1. Art. 3.
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LEI N. 66, DE 22 DE ABRIL DE 1966

“Dispõe sobre a doação ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado – IPASE, de uma área de terra pertencente ao Patrimônio do Estado.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferido, por doação do Estado, ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado - IPASE, uma área de terras desmembrada do lote de terras Rural-Agrícola ocupada pela “Fazenda Araripe”, medindo 15.225 metros quadrados, limitando-se ao norte com a Fazenda Araripe, ao sul com a estrada do Aviário e Bairro do Aviário, a leste com este Bairro e a oeste com aquela estrada.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 22 de abril de 1966, 77º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado Acre

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