Acre
Lei Estadual do Acre nº 659, de 5 de dezembro de 1978
Lei nº 659/1978
LEI N. 659, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1978
“Considera de utilidade pública o Cine Clube dos Comerciários.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública o Cine Clube dos Comerciários, com sede provisória nas dependências da Delegacia Executiva do SESC/SENAC, nesta cidade.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 5 de dezembro de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre