Acre
Lei Estadual do Acre nº 655, de 4 de dezembro de 1978
Lei nº 655/1978
LEI N. 655, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978
“Dá nova redação ao art. 1º da Lei n. 74, de 14 de outubro de 1966.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, em conformidade com o § 3º do art.
25 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte Lei:
“ Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Associação dos Professores do Acre o terreno situado à Rua Marechal Deodoro n. 219, com vinte metros de frente por cinquenta metros de fundos onde funciona a sede da Associação.”
Rio Branco, 4 de dezembro de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre