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Acre

Lei Estadual do Acre nº 655, de 4 de dezembro de 1978

Lei nº 655/1978

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LEI N. 655, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978

“Dá nova redação ao art. 1º da Lei n. 74, de 14 de outubro de 1966.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, em conformidade com o § 3º do art.

25 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei n. 74, de 14 de outubro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Associação dos Professores do Acre o terreno situado à Rua Marechal Deodoro n. 219, com vinte metros de frente por cinquenta metros de fundos onde funciona a sede da Associação.”

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 4 de dezembro de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

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