Acre
Lei Estadual do Acre nº 654, de 4 de dezembro de 1978
Lei nº 654/1978
LEI N. 654, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978
“Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação do Bem Estar Social do Acre bem imóvel que especifica.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, em conformidade com o § 3º do art.
25 da Constituição Estadual sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação do Bem Estar Social do Acre o imóvel com a benfeitoria nele existente, constituída de uma casa composta de sala, dois quartos, cozinha, banheiro, circulação e varanda, com área de 126,56 m2, sendo 57,81 m2 de área construída, localizado na rua São Gabriel, no bairro do Aviário, com as seguintes confrontações: ao norte, com a rua São Gabriel; ao sul, com a rua Irineu Serra; a leste, com a rua São Gabriel e a oeste, com a estrada do Aviário.
Art. 2.
O imóvel objeto da doação foi avaliado em Cr$ 192.591,00 (cento e noventa e dois mil, quinhentos e noventa e um cruzeiros).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 4 de dezembro de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre