Acre
Lei Estadual do Acre nº 651, de 13 de outubro de 1978
Lei nº 651/1978
LEI N. 651, DE 13 DE OUTUBRO DE 1978
“Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terra pertencente ao patrimônio do Estado à União - Ministério da Aeronáutica, destinada a residência de Sargentos.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 13 de outubro de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre