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Lei Estadual do Acre nº 650, de 10 de outubro de 1978

Lei nº 650/1978

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LEI N. 650, DE 10 DE OUTUBRO DE 1978

“Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 4.234.020,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e quatro mil e vinte cruzeiros), conforme a discriminação a seguir: 1900 - Secretaria de Saúde 1906 - Departamento de Assistência Médica Hospitalar 1906.13754281.59 - Ampliação, Modernização, Reaparelhamento da Rede Hospitalar da Capital 4000.00 - Despesas de Capital 4100.00 - Investimentos 4110.00 - Obras Públicas 4113.00 - Prosseguimento e conclusão de obras........................... 1.313.768,63 4120.00 - Serviços em Regime de Programação Especial............... 2.920.251,37
Art. 2.
Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes do saldo existente no contrato de financiamento celebrado com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 10 de outubro de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

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