Acre
Lei Estadual do Acre nº 649, de 6 de julho de 1978
Lei nº 649/1978
LEI N. 649, DE 6 DE JULHO DE 1978
“Autoriza o Poder Executivo doar ao município de Senador Guiomard o imóvel que especifica.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Senador Guiomard o imóvel de sua propriedade, compreendendo uma área de 3.186,8407 ha (três mil, cento e oitenta e seis hectares, oitenta e quatro ares e zero sete centiares), estando incluída as áreas de domínio das rodovias e estradas, de acordo com a planta e memorial descritivo que a este acompanham.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo tem como finalidade a legislação fundiária do município de Senador Guiomard.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 6 de julho de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre