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Acre

Lei Estadual do Acre nº 649, de 6 de julho de 1978

Lei nº 649/1978

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LEI N. 649, DE 6 DE JULHO DE 1978

“Autoriza o Poder Executivo doar ao município de Senador Guiomard o imóvel que especifica.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Senador Guiomard o imóvel de sua propriedade, compreendendo uma área de 3.186,8407 ha (três mil, cento e oitenta e seis hectares, oitenta e quatro ares e zero sete centiares), estando incluída as áreas de domínio das rodovias e estradas, de acordo com a planta e memorial descritivo que a este acompanham.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo tem como finalidade a legislação fundiária do município de Senador Guiomard.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 6 de julho de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

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