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Acre

Lei Estadual do Acre nº 647, de 5 de julho de 1978

Lei nº 647/1978

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LEI N. 647, DE 5 DE JULHO DE 1978

“Autoriza o Poder Executivo a doar à Prelazia Acre - Purus o imóvel que especifica.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prelazia Acre - Purus o imóvel de sua propriedade, situado nesta Capital, com a área de 232.533,94m2 (duzentos e trinta e dois mil, quinhentos e trinta e três metros e noventa e quatro centímetros quadrados), com os seguintes limites: ao norte, limita-se com José Lins e o Igarapé São Francisco; a oeste, limita-se com a Av. Getúlio Vargas e José Lins; ao sul, limita-se com a Av. Getúlio Vargas, Estádio D. Giocondo Maria Grotti, Rua João XXIII e 4º BEF e a leste, limita-se com o Igarapé São Francisco e o 4º BEF, conforme planta e Memorial Descritivo anexos.
Art. 2.
As despesas e providências para a transferência do imóvel cuja doação é autorizada, correrão à conta da donatária.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 5 de julho de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

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