Acre
Lei Estadual do Acre nº 645, de 5 de julho de 1978
Lei nº 645/1978
LEI N. 645, DE 5 DE JULHO DE 1978
“Abre crédito especial ao Poder Executivo, de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para os fins que menciona.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1805 - Departamento de Obras e Fiscalização 1805.16915751.58 - Recuperação e execução de obras de proteção às pontes sobre o Rio Acre em Rio Branco. 4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
CR$ 1,00 4100.00 - INVESTIMENTOS 4110.00 - Obras Públicas 4111.00 - Estudos e Projetos ........................................................ 2.000.000 4112.00 - Início de Obras .............................................................. 4.000.000
FONTE DE RECURSO: Fundo Especial 4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL CR$ 1,00 4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 - Obras Públicas 4112.00 - Início de Obras ........................................................ 3.800.000
Rio Branco, 5 de julho de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre