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Lei Estadual do Acre nº 645, de 5 de julho de 1978

Lei nº 645/1978

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 645, DE 5 DE JULHO DE 1978

“Abre crédito especial ao Poder Executivo, de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para os fins que menciona.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para atender despesas com a recuperação da ponte metálica e de serviços especiais para segurança da ponte “Sebastião Dantas” e de sustentação dos barrancos confrontantes das ruas 1º de Maio e Epaminondas Jácome, na cidade de Rio Branco, conforme a classificação a seguir:

1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1805 - Departamento de Obras e Fiscalização 1805.16915751.58 - Recuperação e execução de obras de proteção às pontes sobre o Rio Acre em Rio Branco. 4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

CR$ 1,00 4100.00 - INVESTIMENTOS 4110.00 - Obras Públicas 4111.00 - Estudos e Projetos ........................................................ 2.000.000 4112.00 - Início de Obras .............................................................. 4.000.000

Art. 2.
As despesas decorrentes do disposto no artigo anterior, serão atendidas na forma do § 1º do art. 43 da Lei n. 4.320/64, sendo até o montante de Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros) proveniente da reestimativa das transferências federais do Fundo Especial no corrente exercício, e o restante, através de anulação parcial da dotação orçamentária, conforme segue: 1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1805 - Departamento de Obras e Fiscalização 1805.08482471.41 - Construção do Centro Cultural de Rio Branco

FONTE DE RECURSO: Fundo Especial 4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL CR$ 1,00 4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 - Obras Públicas 4112.00 - Início de Obras ........................................................ 3.800.000

Rio Branco, 5 de julho de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

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