Acre
Lei Estadual do Acre nº 644, de 5 de julho de 1978
Lei nº 644/1978
LEI N. 644, DE 5 DE JULHO DE 1978
“Autoriza o Poder Executivo a transferir à Companhia de Colonização e Desenvolvimento Agrário do Acre, na condição que estabelece o imóvel que especifica.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 5 de julho de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre