Acre
Lei Estadual do Acre nº 642, de 19 de junho de 1978
Lei nº 642/1978
LEI N. 642, DE 19 DE JUNHO DE 1978
“Autoriza o Poder Executivo doar à Cooperativa Agrícola Mista dos Produtores Rurais de Cruzeiro do Sul Ltda, as benfeitorias existentes no imóvel que especifica.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 19 de junho de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre