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Lei Estadual do Acre nº 640, de 12 de abril de 1978

Lei nº 640/1978

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LEI N. 640, DE 12 DE ABRIL DE 1978

“Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 5.781.000,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil cruzeiros), conforme a discriminação abaixo: 1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1805 - Departamento de Obras e Fiscalização 1805.10583231.42 - Apoio ao Desenvolvimento Urbano nos Municípios FONTE DE RECURSOS: FE........................................ 1.730.000 FNDU ..................................................................... 700.000

CR$ 1,00

4100.00 - INVESTIMENTOS 4130.00 - Equipamentos e Instalações .......................... 700.000 4340.00 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 4343.00 - Entidades Municipais .................................... 1.730.000 1806 - Departamento de Obras e Fiscalização - Entidades Supervisionadas 1806.16885311.57 - Reequipamento do DERACRE FONTE DE RECURSOS: Fundo Especial

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL CR$ 1,00 4340.00 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 4342.00 - Entidades Estaduais DERACRE ........................... 3.351.000

Art. 2.
Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, conforme a classificação abaixo: 1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1805 - Departamento de Obras e Fiscalização 1805.10583231.42 - Apoio ao Desenvolvimento Urbano nos Municípios FONTE DE RECURSOS: FNDU................................... 1.730.000 Fundo Especial........................................................ 700.000

CR$ 1,00 4330.00 - Auxílios para Obras Públicas 4333.00 - Entidades Municipais ............................... 2.430.000 1806 - Departamento de Obras e Fiscalização 1806.16885341.51 - Construção e Conservação de Estradas Vicinais

FONTE E RECURSOS: Fundo Especial

CR$ 1,00

4330.00 - Auxílios para Obras Públicas 4332.00 - Entidades Estaduais

c)Construção e conservação de Estradas Vicinais a cargo do DERACRE ........ 3.351.000
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 12 de abril de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

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