Acre
Lei Estadual do Acre nº 640, de 12 de abril de 1978
Lei nº 640/1978
LEI N. 640, DE 12 DE ABRIL DE 1978
“Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CR$ 1,00
4100.00 - INVESTIMENTOS 4130.00 - Equipamentos e Instalações .......................... 700.000 4340.00 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 4343.00 - Entidades Municipais .................................... 1.730.000 1806 - Departamento de Obras e Fiscalização - Entidades Supervisionadas 1806.16885311.57 - Reequipamento do DERACRE FONTE DE RECURSOS: Fundo Especial
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL CR$ 1,00 4340.00 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 4342.00 - Entidades Estaduais DERACRE ........................... 3.351.000
CR$ 1,00 4330.00 - Auxílios para Obras Públicas 4333.00 - Entidades Municipais ............................... 2.430.000 1806 - Departamento de Obras e Fiscalização 1806.16885341.51 - Construção e Conservação de Estradas Vicinais
FONTE E RECURSOS: Fundo Especial
CR$ 1,00
4330.00 - Auxílios para Obras Públicas 4332.00 - Entidades Estaduais
Rio Branco, 12 de abril de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre