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Acre

Lei Estadual do Acre nº 64, de 17 de dezembro de 1965

Lei nº 64/1965

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LEI N. 64, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965

“Autoriza o Poder Executivo a abrir na Auditoria Geral de Contas do Estado o crédito suplementar na importância de Cr$ 3.840.000.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Auditoria Geral de Contas do Estado, o crédito suplementar de Cr$ 3.840.000 (três milhões, oitocentos e quarenta mil cruzeiros), conforme discriminação do Anexo I.
Art. 2.
As despesas necessárias a cobertura dos créditos aludido no artigo anterior, correrão por conta das anulações de dotações orçamentárias, conforme discriminação contida no Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 17 de dezembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre

A N E X O I SUPLEMENTAÇÃO

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.30.1 - Artigos de Expediente..................... 240,000 3.1.2.60.1 - Impressos em geral ....................... 500,000 ....... 740.000

4.0.0.0 - DESPESA DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.3.00.1 - Material Permanente 4.1.3.90.1 - Maquinas de Escritório...................1.100,00 4.1.3.140.1 - Biblioteca e Museu...................... 2.000,00.........3.100,00......... 3.840,00

ANEXO II ANULAÇÕES

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.10.1 - Pessoal Civil

03 – Subsídios................................................................... ................. 900,000 06 - Retribuição a Contratos sob o regime de locação de serviços........ 1.500,000 07 - Gratificação de Função................... 1.440,000...... 3.840,000 ......3.840,000

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