Acre
Lei Estadual do Acre nº 64, de 17 de dezembro de 1965
Lei nº 64/1965
LEI N. 64, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965
“Autoriza o Poder Executivo a abrir na Auditoria Geral de Contas do Estado o crédito suplementar na importância de Cr$ 3.840.000.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 17 de dezembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.
EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre
A N E X O I SUPLEMENTAÇÃO
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.30.1 - Artigos de Expediente..................... 240,000 3.1.2.60.1 - Impressos em geral ....................... 500,000 ....... 740.000
4.0.0.0 - DESPESA DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.3.00.1 - Material Permanente 4.1.3.90.1 - Maquinas de Escritório...................1.100,00 4.1.3.140.1 - Biblioteca e Museu...................... 2.000,00.........3.100,00......... 3.840,00
ANEXO II ANULAÇÕES
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.10.1 - Pessoal Civil
03 – Subsídios................................................................... ................. 900,000 06 - Retribuição a Contratos sob o regime de locação de serviços........ 1.500,000 07 - Gratificação de Função................... 1.440,000...... 3.840,000 ......3.840,000