Acre
Lei Estadual do Acre nº 635, de 30 de novembro de 1977
Lei nº 635/1977
LEI N. 635, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977
“Dispõe sobre a estruturação do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, nos termos da Lei n. 612, de 31 de maio de 1977, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 30 de novembro 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício