Acre
Lei Estadual do Acre nº 633, de 30 de novembro de 1977
Lei nº 633/1977
LEI N. 633, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977
“Autoriza o Poder Executivo a doar ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, para uso do Instituto de Pesquisas da Amazônia - INPA, o imóvel que especifica.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 30 de novembro 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício