Acre
Lei Estadual do Acre nº 632, de 30 de novembro de 1977
Lei nº 632/1977
LEI N. 632, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977
“Autoriza o Poder Executivo doar à Cooperativa Agropastoril de Rio Branco Ltda - CARIB, o imóvel que especifica.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 1º desta Lei deverá ser iniciado dentro de doze meses, a contar da lavratura da respectiva escritura de doação sem o que reverterá o imóvel ao patrimônio estadual, sem que caiba à donatária qualquer reclamação ou indenização.
Rio Branco, 30 de novembro 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício