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Acre

Lei Estadual do Acre nº 63, de 17 de dezembro de 1965

Lei nº 63/1965

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LEI N. 63, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965

“Autoriza o Poder Executivo a doar ao Ministério da Guerra, terras urbanas para construção de residências para militares.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério da Guerra terras urbanas de propriedade do Estado para construção de casas para os militares da 4ª Companhia de Fronteira.
Parágrafo únicoO lote de terra de que trata este artigo fica situado à Travessa Coronel Brandão, medindo 75 metros de frente por 40 de fundos.
Art. 2.
O Governo do Estado providenciará o levantamento da referida área, bem como a sua respectiva documentação, para efeito de legalização a doação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 17 de dezembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre

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