Acre
Lei Estadual do Acre nº 624, de 8 de novembro de 1977
Lei nº 624/1977
LEI N. 624, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1977
“Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica, localizado em Cruzeiro do Sul, à Caixa Econômica Federal.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Caixa Econômica Federal o imóvel de propriedade do Estado, situado na cidade de Cruzeiro do Sul, na rua Absolon Moreira s/n, correspondente ao lote urbano n. 9 e metade do lote n. 10, e suas respectivas benfeitorias.
Art. 2.
A Caixa Econômica Federal só poderá utilizar o imóvel para instalação de agência bancária.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 8 de novembro 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre