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Acre

Lei Estadual do Acre nº 624, de 8 de novembro de 1977

Lei nº 624/1977

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LEI N. 624, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1977

“Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica, localizado em Cruzeiro do Sul, à Caixa Econômica Federal.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Caixa Econômica Federal o imóvel de propriedade do Estado, situado na cidade de Cruzeiro do Sul, na rua Absolon Moreira s/n, correspondente ao lote urbano n. 9 e metade do lote n. 10, e suas respectivas benfeitorias.
Art. 2.
A Caixa Econômica Federal só poderá utilizar o imóvel para instalação de agência bancária.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 8 de novembro 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

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