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Lei Estadual do Acre nº 622, de 30 de setembro de 1977

Lei nº 622/1977

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LEI N. 622, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977

“Concede auxílio à José Francisco da Silva.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio no valor de Cr$ 9.548,00 (nove mil, quinhentos e quarenta e oito cruzeiros), ao cidadão José Francisco da Silva, de que trata o processo GG/ N. 407/77.
Art. 2.
As despesas decorrentes do disposto no artigo anterior, serão atendidas de conformidade com o § 1º, do art. 43 da Lei n. 4.320/64.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 30 de setembro 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

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