Acre
Lei Estadual do Acre nº 62, de 17 de dezembro de 1965
Lei nº 62/1965
LEI N. 62, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965
“Autoriza o Poder Executivo a conceder à Assembléia Legislativa o crédito suplementar no montante de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros).”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 17 de dezembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.
EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre