Acre
Lei Estadual do Acre nº 619, de 13 de setembro de 1977
Lei nº 619/1977
LEI N. 619, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977
“Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
FONTE DE RECURSO: Fundo Especial 4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL CR$ 1,00 4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4330.00 - Auxílios para Obras Públicas 4333.00 - Entidades Municipais........................................... 3.000.000
FONTE DE RECURSO: Fundo Especial 4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4100.00 - INVESTIMENTOS 4112.00 - Início de Obras...................................................... 3.000.000
Rio Branco, 13 de setembro 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre