Acre
Lei Estadual do Acre nº 617, de 13 de setembro de 1977
Lei nº 617/1977
LEI N. 617, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977
“Autoriza o Poder Executivo a transferir à Companhia de Armazéns Gerais e Entrepostos do Acre - CAGEACRE, como integralização de parte do capital da empresa os imóveis que especifica.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PARTE DO – capital social da empresa, subscrito pelo Estado os seguintes imóveis:
I
II
unico
Rio Branco, 13 de setembro de 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre