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Acre

Lei Estadual do Acre nº 617, de 13 de setembro de 1977

Lei nº 617/1977

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LEI N. 617, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977

“Autoriza o Poder Executivo a transferir à Companhia de Armazéns Gerais e Entrepostos do Acre - CAGEACRE, como integralização de parte do capital da empresa os imóveis que especifica.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Companhia de Armazéns Gerais e Entrepostos do Acre - CAGEACRE, como integralização de

PARTE DO – capital social da empresa, subscrito pelo Estado os seguintes imóveis:

I

II

unico

Art. 2.
O Secretário da Fazenda representará o Governo do Estado nos atos de transferência de que trata esta Lei, cabendo-lhe assinar a respectiva escritura que, para este fim, vier a ser lavrada.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 13 de setembro de 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

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