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Lei Estadual do Acre nº 613, de 7 de junho de 1977

Lei nº 613/1977

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LEI N. 613, DE 7 DE JUNHO DE 1977

“Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 337.250,00 (trezentos e trinta e sete mil e duzentos e cinquenta cruzeiros), conforme a discriminação abaixo:

0700 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 0702 - Gabinete do Assessor-Chefe - Entidades Supervisionadas 0702.03071371.04 - Reequipamento da Rádio Difusora Acreana

FONTE DE RECURSO: FPE 4000.00 - DESPESA DE CAPITAL Cr$ 1,00 4110.00 - Obras Públicas 4112.00 - Início de Obras ...............................................................337.250

Art. 2.
Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária conforme a classificação abaixo:

0700 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 0702 - Gabinete do Assessor-Chefe - Entidades Supervisionadas 0702.03071371.04 - Reequipamento da Rádio Difusora Acreana

FONTE DE RECURSO: FPE 4000.00 - DESPESA DE CAPITAL Cr$ 1,00 4100.00 - INVESTIMENTOS 4130.00 - Equipamentos e Instalações ............................................. 337.250

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 7 de junho de 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

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