Acre
Lei Estadual do Acre nº 610, de 30 de maio de 1977
Lei nº 610/1977
LEI N. 610, DE 30 DE MAIO DE 1977
“Autoriza o Poder Executivo a transferir à Companhia de Habitação do Acre - COHAB/ACRE, o imóvel que especifica.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Companhia de Habitação do Acre - COHAB-ACRE, o imóvel de sua propriedade no município de Rio Branco, com a área de 102.340m2 (cento e dois mil, trezentos e quarenta metros quadrados), e as seguintes confrontações: ao Norte, rua Isaura Parente; ao Sul, Av. Nações Unidas; à Leste, rua Afonso Amadeu e a Oeste, a área pertencente à COHAB-ACRE, de acordo com a planta e o memorial descritivo que a este acompanham.
Art. 2.
O imóvel cuja transferência é autorizada pela presente Lei, se destina à implantação de um Projeto de Lotes Urbanizados, PROFILURB, a ser executado pela COHAB-ACRE, com recursos de financiamento do Banco Nacional de Habitação.
Art. 3.
Caberá ao Secretário da Fazenda adotar as providências necessárias à efetivação da transferência autorizada por esta Lei, representando o Estado nos atos de transcrição e/ou averbação no Registro Geral de Imóveis.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 30 de maio de 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício