Acre
Lei Estadual do Acre nº 607, de 6 de maio de 1977
Lei nº 607/1977
LEI N. 607, DE 6 DE MAIO DE 1977
“Autoriza o Poder Executivo a doar à Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE o bem imóvel que especifica.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO GRATUITO – , mediante termo a ser firmado conjuntamente pelo Secretário de Obras e Serviços Públicos e pela Diretoria da ELETROACRE.
Rio Branco, 6 de maio de 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício