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Acre

Lei Estadual do Acre nº 607, de 6 de maio de 1977

Lei nº 607/1977

LEI N. 607, DE 6 DE MAIO DE 1977

“Autoriza o Poder Executivo a doar à Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE o bem imóvel que especifica.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE, para incorporação ao seu patrimônio, e no estado em que se encontra, um motor marca MWM, de 44 HP de potência, n. 6129/42B, atualmente utilizado no serviço de suprimento de energia no município de Assis Brasil.
Parágrafo únicoA doação de que trata este artigo será feita a

TÍTULO GRATUITO – , mediante termo a ser firmado conjuntamente pelo Secretário de Obras e Serviços Públicos e pela Diretoria da ELETROACRE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 6 de maio de 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

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