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Acre

Lei Estadual do Acre nº 601, de 26 de outubro de 1976

Lei nº 601/1976

LEI N. 601, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976

“Autoriza o Poder Executivo a ceder temporariamente à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL, sob o regime de comodato, o imóvel que especifica.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, sob o regime de comodato, pelo prazo de um ano, à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL, empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura, o imóvel de sua propriedade localizado na rua Epaminondas Jácome, s/n, onde funcionou o frigorífico de Rio Branco.
Parágrafo únicoA cessão de que trata este artigo será feita a

TÍTULO GRATUITO – , com a finalidade de ser instalado um depósito de gêneros para suprimento de um auto-serviço móvel e/ou um posto de venda ao público.

Art. 2.
O contrato que vier a ser firmado entre o Governo do Estado e a Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL, para cumprimento do disposto nesta Lei, conterá, obrigatoriamente, cláusulas declarando-o rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extra-judicial, em qualquer das seguintes hipóteses:
Ise o imóvel vier a ser utilizado para fins diferentes dos previstos no art. 1º, Parágrafo único desta Lei; e
IIse, antes de decorrido o prazo de cessão, vier a ser concluída a construção do armazém e demais instalações da comodatária, no terreno que, para este fim, lhe foi doado pelo Governo do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 26 de outubro de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

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