Acre
Lei Estadual do Acre nº 601, de 26 de outubro de 1976
Lei nº 601/1976
LEI N. 601, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976
“Autoriza o Poder Executivo a ceder temporariamente à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL, sob o regime de comodato, o imóvel que especifica.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO GRATUITO – , com a finalidade de ser instalado um depósito de gêneros para suprimento de um auto-serviço móvel e/ou um posto de venda ao público.
Rio Branco, 26 de outubro de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre