Acre
Lei Estadual do Acre nº 600, de 26 de outubro de 1976
Lei nº 600/1976
LEI N. 600, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976
“Abre crédito especial para implantação de Centros Sociais Urbanos.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1705 - Departamento de Obras e Fiscalização 1705.15814861.55 - Implantação do C.S.U no Estado.
Cr$-1,00 4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0.00 - Obras Públicas 4.1.1.2.00 - Início de Obras............................................................... 1.050.000
Rio Branco, 26 de outubro de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre