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Lei Estadual do Acre nº 600, de 26 de outubro de 1976

Lei nº 600/1976

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LEI N. 600, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976

“Abre crédito especial para implantação de Centros Sociais Urbanos.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no montante de Cr$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinqüenta mil cruzeiros), destinado à implantação de Centros Sociais Urbanos nos Municípios do Estado, obedecendo à classificação abaixo:

1700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1705 - Departamento de Obras e Fiscalização 1705.15814861.55 - Implantação do C.S.U no Estado.

Cr$-1,00 4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0.00 - Obras Públicas 4.1.1.2.00 - Início de Obras............................................................... 1.050.000

Art. 2.
Os recursos necessários à execução da presente Lei no montante de Cr$ 1.050.000.00 (hum milhão e cinqüenta mil cruzeiros) provirão do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos - CSU, conforme convênio firmado entre a Caixa Econômica Federal - CEF e o Estado do Acre em 29 de julho de 1976.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 26 de outubro de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

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