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Lei Estadual do Acre nº 6, de 4 de dezembro de 1963

Lei nº 6/1963

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 6, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1963

"Concede título de Cidadão Acreano aos Doutores João Belchior Marques Goulart, Aliomar Baleeiro, Pedro Cavalcanti D'Albuquerque Neto e Mário Marques da Costa."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
São concedidos títulos de "Cidadão Acreano", aos Doutores João Belchior Marques Goulart, Aliomar Baleeiro, Pedro Cavalcanti D'Albuquerque Neto e Mário Marques da Costa.
Parágrafo únicoPoder Executivo providenciará sobre o cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 4 de dezembro de 1963, 75º da República, 61º do Tratado de Petrópolis e 2º do Estado do Acre.

JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO

Governador do Estado do Acre

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