Acre
Lei Estadual do Acre nº 6, de 4 de dezembro de 1963
Lei nº 6/1963
LEI N. 6, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1963
"Concede título de Cidadão Acreano aos Doutores João Belchior Marques Goulart, Aliomar Baleeiro, Pedro Cavalcanti D'Albuquerque Neto e Mário Marques da Costa."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
São concedidos títulos de "Cidadão Acreano", aos Doutores João Belchior Marques Goulart, Aliomar Baleeiro, Pedro Cavalcanti D'Albuquerque Neto e Mário Marques da Costa.
Parágrafo únicoPoder Executivo providenciará sobre o cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de dezembro de 1963, 75º da República, 61º do Tratado de Petrópolis e 2º do Estado do Acre.
JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO
Governador do Estado do Acre