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Lei Estadual do Acre nº 593, de 6 de julho de 1976

Lei nº 593/1976

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LEI N. 593, DE 6 DE JULHO DE 1976

“Autoriza a aquisição de um imóvel em Xapuri.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um imóvel situado à rua Marechal Floriano Peixoto, n. 7, no município de Xapuri, de propriedade de Mirthes Koury Menescal, para o Fórum da Comarca de Xapuri.
Art. 2.
Para atender às despesas com a aquisição do referido móvel fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), obedecendo à classificação abaixo: 0300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 0300.02040131.56 - Aquisição de Imóvel para o Fórum da Comarca de Xapuri

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.2.0.0.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS 4.2.1.0.00 - Aquisição de imóveis....................................... Cr$ 200.000,00

Art. 3.
Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes das anulações parciais das dotações orçamentárias, conforme a discriminação a seguir: 0300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 0300.02040251.02 - Construção de Fórum nos Municípios 4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.1.0.00 - Obras Públicas 4.1.1.2.00 - Início de obras............................................................... Cr$ 50.000 4.1.1.3.00 - Prosseguimento e conclusão de obras.............................. Cr$ 150.000
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 6 de julho de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

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