Acre
Lei Estadual do Acre nº 593, de 6 de julho de 1976
Lei nº 593/1976
LEI N. 593, DE 6 DE JULHO DE 1976
“Autoriza a aquisição de um imóvel em Xapuri.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.2.0.0.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS 4.2.1.0.00 - Aquisição de imóveis....................................... Cr$ 200.000,00
Rio Branco, 6 de julho de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre