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Lei Estadual do Acre nº 591, de 6 de julho de 1976

Lei nº 591/1976

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LEI N. 591, DE 6 DE JULHO DE 1976

“Abre crédito especial para o Hospital Sansão Gomes.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de Cr$ 116.800,00 (cento e dezesseis mil e oitocentos cruzeiros), destinado à Sociedade Mantedora do Hospital de Misericórdia Dr. Sansão Gomes, obedecendo a classificação abaixo: 1800 - SECRETARIA DE SAÚDE 1806 - Departamento de Assistência Médico-Hospitalar 1806.13754281.57 - Contribuição para a conclusão do Hospital Dr. Sansão Gomes

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.3.0.0.00 - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 4.3.7.0.00 - Contribuições Diversas 4.3.7.4.00 - Diversas 4.3.7.4.04 - Outras Contribuições ................................................ Cr$ 116.800,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes de anulação de dotação orçamentária, conforme a discriminação que segue: 0700 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO 0705 - Coordenadoria de Programação Operativa 0705.03090402.15 - Coordenação das Atividades de Programação Operativa

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS 4.1.2.0.00 -Serviços em Regime de Programação Especial.............. Cr$ 116.800,00

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 6 de julho de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

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