Acre
Lei Estadual do Acre nº 591, de 6 de julho de 1976
Lei nº 591/1976
LEI N. 591, DE 6 DE JULHO DE 1976
“Abre crédito especial para o Hospital Sansão Gomes.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0.00 - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 4.3.7.0.00 - Contribuições Diversas 4.3.7.4.00 - Diversas 4.3.7.4.04 - Outras Contribuições ................................................ Cr$ 116.800,00
4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS 4.1.2.0.00 -Serviços em Regime de Programação Especial.............. Cr$ 116.800,00
Rio Branco, 6 de julho de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre