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Lei Estadual do Acre nº 590, de 6 de julho de 1976

Lei nº 590/1976

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LEI N. 590, DE 6 DE JULHO DE 1976

“Abre crédito especial para implantação de Centros Sociais Urbanos.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no montante de Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado à implantação de Centros Sociais Urbanos nos municípios do Estado, obedecendo a classificação abaixo: 1700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1705 - Departamento de Obras e Fiscalização 1705.15814861.55 - Implantação do C.S.U no Estado. 4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0.00 - OBRAS PÚBLICAS 4.1.1.2.00 - INÍCIO DE OBRAS..................................................... Cr$ 250.000,00 4.1.3.0.00 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES...............................Cr$ 300.000,00
Art. 2.
Os recursos necessários à execução da presente Lei, no montante de Cr$ 550.000.00 (quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), provirão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação a seguir: 0700 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO 0705 - COORDENADORIA DE PROGRAMAÇÃO OPERATIVA 0705.03090402.15 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROGRAMAÇÃO OPERATIVA 4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS 4.1.2.0.00 - Serviços em Regime de Programação Especial............. Cr$ 550.000,00
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 6 de julho de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

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