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Acre

Lei Estadual do Acre nº 59, de 17 de dezembro de 1965

Lei nº 59/1965

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LEI N. 59, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965

“Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais ao Orçamento de 1965.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares discriminados no Anexo I, no montante de Cr$ 4.672.503 (quatro milhões, seiscentos e setenta e dois mil, quinhentos e três cruzeiros).
Art. 2.
Os créditos de que trata o art. 1º serão compensados com as anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias do corrente exercício, no montante de Cr$ 4.672.503 (quatro milhões, seiscentos e setenta e dois mil, quinhentos e três cruzeiros), discriminados no anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 17 de dezembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.

EDGARD PEREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre

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