Acre
Lei Estadual do Acre nº 589, de 30 de junho de 1976
Lei nº 589/1976
LEI N. 589, DE 30 DE JUNHO DE 1976
“Altera dispositivos da Lei n. 518, de 10 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a execução, no Estado, do Plano Nacional de Habitação Popular - PLANHAP e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Pode Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à participação do Estado no Plano Nacional de Habitação Popular - PLANHAP, com os seguintes objetivos:
Rio Branco, 30 de junho de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício