Acre
Lei Estadual do Acre nº 582, de 12 de abril de 1976
Lei nº 582/1976
LEI N. 582, DE 12 DE ABRIL DE 1976
“Dá nova redação ao art. 4º, parágrafo único do art. 5º e ao art. 9º da Lei n. 564, de 26 de setembro de 1975, que autorizou a instituição da Companhia de Armazéns Gerais e Entrepostos do Estado do Acre - CAGEACRE.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Rio Branco, 12 de abril de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre