Acre
Lei Estadual do Acre nº 581, de 25 de março de 1976
Lei nº 581/1976
LEI N. 581, DE 25 DE MARÇO DE 1976
“Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Cr$ 1,00 4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS 4.1.2.0.00 - Serviços em Regime de Programação Especial ............... 2.000.000,00
Rio Branco, 25 de março de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre