Acre
Lei Estadual do Acre nº 580, de 19 de março de 1976
Lei nº 580/1976
LEI N. 580, DE 19 DE MARÇO DE 1976
“Autoriza o Poder Executivo a ceder, por empréstimo, o imóvel que especifica.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por empréstimo, por prazo não superior a quatro anos, para uso do 7º Batalhão de Engenharia de Construção, e no estado em que se encontra, o imóvel de propriedade do Governo do Estado situado na Avenida Plácido de Castro, em Feijó, originariamente destinado a instalação da Delegacia Municipal da Secretaria do Fomento Econômico.
Art. 2.
A cessão a que se refere esta Lei se fará mediante convênio a ser assinado entre o Secretário do Fomento Econômico e o Comandante do 7º BEC, de cujas cláusulas constará, obrigatoriamente, a condição de que as benfeitorias, porventura realizadas, serão incorporadas ao imóvel, sem ressarcimento por parte da Fazenda Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 19 de março de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre