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Acre

Lei Estadual do Acre nº 573, de 26 de novembro de 1975

Lei nº 573/1975

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Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, para o uso do Ministério da Fazenda, o imóvel de seu patrimônio, com a seguinte discriminação: “Uma área de terra situada na avenida das Nações Unidas, no Bairro da Estação Experimental, partindo do marco M1 no sentido do Centro para o Bairro da Estação Experimental, com a cerca divisória de terrenos de proprietários diversos, e após percorrer 40,00 (quarenta metros) no caminhamento seguido pela Av. Nações Unidas, encontra-se o marco M2 e fazendo uma deflexão de 90º N e após caminhar 87,50 (oitenta e sete metros e cinquenta centímetros), acha-se localizado o marco M3 e prosseguindo com uma deflexão de 90º E e após percorrer 40,00m (quarenta metros), está localizado o marco M4, à esquerda de terrenos de vários proprietários, na cerca divisória e depois de percorrer uma distância de 87,50 ( oitenta e sete metros e cinquenta centímetros), a uma deflexão de 90º S, encontra-se localizado o marco M1, origem do retângulo, cuja a área é de 3.500m2 (três mil e quinhentos metros quadrados), cujo perímetro é de 255ml (duzentos e cinquenta metros lineares) e cujos limites ou confrontações são: ao Sul - terreno da COBAL (área B) ao Norte - Av. Nações Unidas - ao Este - terreno de vários proprietários - ao Oeste - terreno da COBAL (área B) vide planta anexa”.

LEI N. 573, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975

“Autoriza o Poder Executivo doar à União, para uso do Ministério da Fazenda, o imóvel que especifica e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
O imóvel a que se refere o artigo anterior é destinado à construção do Palácio da Fazenda, não podendo ser utilizado para outro fim que não o indicado neste artigo.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 26 de novembro de 1975, 87º da República, 73º do Tratado de Petrópolis e 14º do Estado do Acre.

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício LEI N. 573-A, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1975

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1976.”

O

GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Orçamento Geral do Estado do Acre para o exercício de 1976, estima a Receita em Cr$ 322.747.400 (trezentos e vinte e dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2.
A Receita será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação vigente e das especificações do Resumo Geral da Receita Orçamentária, em anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:

Cr$ 1,00 |I – RECEITAS CORRENTES | 201.925.836 | |......................................... | | |- Receita |38.294.000,00| |Tributária...................................| | |................ | | |- Receita |566.000,00 | |Patrimonial..................................| | |............... | | |- Receita |500.000,00 | |Industrial...................................| | |................ | | |- Transferências |157.851.836,0| |Correntes....................................|0 | |.... | | |- Receitas |4.714.000,00 | |Diversas.....................................| | |.............. | | | | | |II – RECEITAS DE CAPITAL |120.821.564,0| |................................. ..... |0 | |- Alienação de Bens Móveis e |30.000,00 | |Imóveis...................... | | |- Transferências de |120.791.564,0| |Capital......................................|0 |

Art. 3.
A despesa será realizada segundo discriminação dos anexos I e II, que apresentam as suas composições por Funções, programas e por Poderes, conforme o seguinte desdobramento sistemático: |A – DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES | Cr$ 1,00 | |- |6.667.300,00 | |Legislativa..................................| | |....................... | | |- |8.607.700,00 | |Judiciária...................................| | |........................ | | |- Administração e |45.775.269,00 | |Planejamento............................. | |

|- Administração e Planejamento |45.775.269,00 | |............................... | | |- |44.829.381,00 | |Agricultura.................................| | |.......................... | | |- Defesa Nacional e Segurança Pública |27.161.793,00 | |..................... | | |- Desenvolvimento Regional | 27.413.025,00| |.................................... | | |- Educação e Cultura | 41.533.100,00| |.. | | |- Energia e Recursos Minerais | 10.985.680,00| |.................................. | | |- Habitação e | 10.000.000,00| |Urbanismo...................................| | |- Indústria, Comércio e Serviços |5.031.500,00 | |.............................. | | |- Saúde e Saneamento | 24.951.500,00| |........................................... | | |- Assistência e Previdência |31.484.914,00 | |...................................... | | |- Transporte |22.497.600,00 | |.............. | | |- Reserva de Contingência |15.808.638,00 | |....................................... | | |TOTAL.......................................|322.747.400,00| |............................. | |

|B – DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR PROGRAMA | Cr$ 1,00 | |- Processo |6.063.200,00 | |Legislativo.................................| | |- Fiscalização Financeira e Orçamentária |604.100,00 | |Externa....... | | |- Processo Judiciário |7.850.400,00 | |- Administração |41.433.900,00 | |.......... | | |- Administração Financeira |12.902.200,00 | |...................................... | | |- Planejamento |2.010.469,00 | |Governamental...............................| | |- Ciência e Tecnologia |220.000,00 | |- Organização Agrária |6.660.800,00 | |- Produção |12.016.580,00 | |Vegetal.....................................| | |- Produção |8.584.906,00 | |Animal......................................| | |- |4.000.000,00 | |Abastecimento...............................| | |....................... | | |- Produção de Extensão Rural |4.192.881,00 | |................................. | | |- Serviços de |934.600,00 | |Informações.................................| | |...... | | |- Segurança |21.758.300,00 | |Pública.....................................| | |........... | | |- Programação a Cargo de Estados e |14.571.501,00 | |Municípios........ | | |- Ensino de 1º Grau |26.079.200,00 | |.. | | |- Ensino de 2º Grau |8.138.100,00 | |.... | | |- Ensino |1.794.200,00 | |Supletivo...................................| | |................. | | |- Educação Física e |1.480.200,00 | |Desporto....................................| | |- Assistência ao |123.200,00 | |Educando....................................| | |.... | | |- Cultura |167.100,00 | |.................... | | |- Energia Elétrica |10.935.680,00 |

|- |1.000.000,00 | |Habitação...................................| | |- |8.000.000,00 | |Urbanismo...................................| | |....................... | | |- |6.020.605,00 | |Indústria...................................| | |- |5.109.733,00 | |Comércio....................................| | |........................ | | |- |416.600,00 | |Turismo.....................................| | |........................ | | |- |21.141.100,00 | |Saúde.......................................| | |- |3.532.000,00 | |Saneamento..................................| | |..................... | | |- Previdência |28.639.700,00 | |............ | | |- Programa de Formação do Patrimônio do |2.845.214,00 | |Servidor | | |Público.....................................| | |............................ | | |- Transporte |34.367.600,00 | |Rodoviário..................................| | |........ | | |- Transporte |3.294.698,00 | |Urbano......................................| | |......... | | |- Reserva de | 15.808.638 | |Contingência................................| | |- |322.747.400,00| |TOTAL.......................................| | |.......................... | | | | | |C – DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR PODERES |Cr$ 1,00 | |- PODER | | |LEGISLATIVO.................................|6.504.200,00 | |...... | | |Assembléia |5.900.100,00 | |Legislativa.................................| | |......... | | |Auditoria Geral de |604.100,00 | |Contas..................................... |5.736.000,00 | |- PODER JUDICIÁRIO |5.736.000,00 | |....................................... | | |Tribunal de Justiça do | | |Estado................................ | |

|- PODER EXECUTIVO | 310.507.200 | |.......................................... | | |- Gabinete do |3.717.500,00 | |Governador..................................| | |- Assessoria de |80.089.414,00 | |Administração...............................| | |- Assessoria de Comunicação |2.018.500,00 | |Social...................... | | |- Assessoria de Planejamento e |26.395.727,00 | |Coordenação......... | | |- Gabinete do |316.000,00 | |Vice-Governador.............................| | |- Ministério Público |1.191.600,00 | |- Assessoria Parlamentar do Acre em |514.400,00 | |Brasília......... | | |- Representação do Governo do Acre em |220.300,00 | |Belém..... | | |- Representação do Governo do Acre em |501.400,00 | |Manaus... | | |- Secretaria de Educação e |28.075.900,00 | |Cultura....................... | | |- Secretaria da |33.331.905,00 | |Fazenda................................... | | |- Secretaria do Fomento |47.197.581,00 | |Econômico..................... | | |- Secretaria do Interior e |3.643.900,00 | |Justiça.......................... | | |- Secretaria de Obras e Serviço |46.927.180,00 | |Público................. | |

|- Secretaria de |16.905.800,00 | |Saúde.......................................| | |... | | |- Secretaria de Segurança |19.360.093,00 | |Pública......................... | | |- Procuradoria Geral do |100.000,00 | |Estado............................. | | | |322.747.400,00 | |TOTAL.......................................| | |........................ | |

Art. 4.
As dotações destinadas a remuneração do Pessoal Civil e Militar do ex-Território, cedido ao Estado do Acre, nos termos do art. 9º da Lei n. 4.070/62 e Lei n. 4.711/65, serão movimentados pela Assessoria de Administração do Gabinete do Governador.
Art. 5.
Nos termos da Lei n. 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, utilizando além dos recursos previstos no seu art. 43, § 1º, os adiante indicados, além do limite de vinte e cinco por cento do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
Iatender insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando inclusive os recursos da reserva de contingência;
IIatender programas ou projetos prioritários financiados ou custeados à conta de receitas com destinação específica, utilizando como recursos, inclusive, os resultantes de convênio ou contribuições; e
IIIAtender insuficiências nas dotações atribuídas a órgãos que exerçam atividades econômicas utilizando como recursos a diferença entre as receitas por elas auferidas, inclusive transferências recebidas de outras entidades e recolhidas ao tesouro estadual e as estimadas nesta lei.
Art. 6.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de vinte por cento do total estimado.
Art. 7.
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o efetivo comportamento da Receita, afim de se obter, na execução o equilíbrio orçamentário.
Art. 8.
A despesa dos órgãos da Administração Indireta realizada com recursos, por elas diretamente arrecadados, será discriminada em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral do Estado e conter as discriminações por funções, programas, projetos e atividades constantes dos anexos I e II desta lei.
Art. 9.
O Poder Executivo, imediatamente após a promulgação desta lei, com base nos limites nela fixados, aprovará um quadro de quotas trimestrais das despesas de cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, as quais poderão ser alteradas durante o exercício, observados os limites da dotação e o comportamento da execução orçamentária, nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei n. 4.320/64.
Art. 10.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976, revogas as disposições em contrário.

Rio Branco, 30 de novembro de 1975, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 14º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

OBS: Referidos anexos encontram-se à disposição na Subsecretaria de Atividades Legislativas.

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