Acre
Lei Estadual do Acre nº 572, de 26 de novembro de 1975
Lei nº 572/1975
LEI N. 572, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975
“Autoriza o Poder Executivo a doar à Companhia Brasileira de Alimentos-COBAL, o imóvel que especifica.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 1º desta Lei deverá ser iniciada dentro de doze meses, a contar da lavratura da respectiva escritura de doação sem o que reverterá o imóvel ao patrimônio estadual, sem que caiba à donatária qualquer reclamação ou indenização.
Rio Branco, 26 de novembro de 1975, 87º da República, 73º do Tratado de Petrópolis e 14º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício