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Lei Estadual do Acre nº 57, de 14 de dezembro de 1965

Lei nº 57/1965

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LEI N. 57, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965

“Considera o dia 17 de novembro feriado estadual.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado o dia 17 de novembro, data da assinatura do Tratado de Petrópolis, feriado estadual.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 14 de dezembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre

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