Acre
Lei Estadual do Acre nº 567, de 7 de outubro de 1975
Lei nº 567/1975
CAPÍTULO I
Da Política Estadual de Turismo
LEI N. 567, DE 7 DE OUTUBRO DE 1975
“Redefine a Política Estadual de Turismo, regula a concessão de estímulos fiscais a empresas e atividades de interesse turístico e extingue a Empresa de Turismo do Estado do Acre – ACRETUR.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Dos Estímulos e Incentivos Fiscais
CAPÍTULO III
Do Fundo Estadual de Turismo
art. 13 da Lei n. 481 de 3 de novembro de 1972;
CAPÍTULO IV
Disposições Gerais
Rio Branco, 7 de outubro de 1975, 87º da República, 73º do Tratado de Petrópolis e 14º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre