Acre
Lei Estadual do Acre nº 564, de 26 de setembro de 1975
Lei nº 564/1975
CAPÍTULO I
Da Empresa e suas Finalidades
LEI N. 564, DE 26 DE SETEMBRO DE 1975
“Autoriza a constituição da Companhia de Armazéns Gerais e Entrepostos do Estado do Acre – CAGEACRE.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Do Capital Social
CAPÍTULO III
Da Administração
CAPÍTULO IV
Disposições Gerais
Rio Branco, 26 de setembro de 1975, 87º da República, 73º do Tratado de Petrópolis e 14º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre