Acre
Lei Estadual do Acre nº 562, de 10 de setembro de 1975
Lei nº 562/1975
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Art. 1. PARTE DA – antiga Granja ”Governador Luiz Silvestre Gomes Coelho”, com a superfície total de 25.077,60m2 (vinte e cinco mil, setenta e sete metros e sessenta centímetros quadrados), limitando-se: pela frente com a Estrada do São Francisco, pelo lado direito com terras de Raimundo Alves de Araújo, José Nazário da Cruz, Maria das Neves, Pedro Ferreira Lima, Martinho Pinheiro de Souza, Luiz Jardilino de Souza e Cândido Margarido de Holanda; pelos fundos com terras de Cláudio Roberto de Souza e pelo lado esquerdo com propriedade do Governo do Estado.LEI N. 562, DE 10 SETEMBRO DE 1975
“Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, o imóvel que especifica.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 10 de setembro de 1975, 87º da República, 73º do Tratado de Petrópolis e 14º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício