Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 562, de 10 de setembro de 1975

Lei nº 562/1975

LEI N. 562, DE 10 SETEMBRO DE 1975

“Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, o imóvel que especifica.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, a área de terras onde se encontra instalada a sede de sua Coordenadoria Regional e que constitui
Art. 2.
Correrão à conta da autarquia federal beneficiária desta doação as despesas com a indenização de benfeitorias porventura existentes na área objeto desta Lei, assim como todas as demais necessárias à sua execução.
Art. 3.
O Secretário do Fomento Econômico representará o Governo do Estado na escritura pública de doação que vier a ser passada para o cumprimento do disposto no art. 1º.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 10 de setembro de 1975, 87º da República, 73º do Tratado de Petrópolis e 14º do Estado do Acre.

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.