Acre
Lei Estadual do Acre nº 560, de 10 de julho de 1975
Lei nº 560/1975
CAPÍTULO I
Da Constituição da Empresa e suas Finalidades
LEI N. 560, DE 10 DE JULHO DE 1975
“Autoriza a constituição da Companhia do Desenvolvimento Agrário e Colonização do Acre - COLONACRE.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Do Capital Social
CAPÍTULO III
Da Administração
CAPÍTULO IV
Disposições Gerais
Rio Branco, 10 de julho de 1975, 87º da República, 73º do Tratado de Petrópolis e 14º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre